No âmbito da implementação dos projectos de exploração
de hidrocarbonetos, bem como da descoberta do gás natural, houve a necessidade
de estabelecer uma base legal que permitia a concessão, a um operador público –
privado, do direito de construir, operar, e gerir os terminais portuários e
logísticos.
Considerando
a urgência destas infraestruturas de interesse estratégico nacional ao abrigo
do nº 3 do artigo 13 da Lei 15/2011, de 13 de Agosto, o Governo de Moçambique,
através da Resolução nº 18/2013, de 22 de Abril determinou a criação da Sociedade Portos de Cabo Delgado, SA, (PCD),
através de uma parceria entre a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P. (ENH)
e os Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM). Esta parceria na
forma de público-privada culminou com a constituição da sociedade PCD, onde
cada acionista detém a participação de 50% do capital social.
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